Nos termos do n.º 4 do Artigo 135.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o pessoal docente e não docente pode substituir faltas por dias de férias.
Para facilitar a gestão dos estabelecimentos de ensino, a Editorial do Ministério da Educação e Ciência, em colaboração com a DGRH – Divisão de Gestão de Recursos Humanos da DGAE – Direção-Geral da Administração Escolar, desenvolveu o modelo de impresso de Substituição de faltas por dias de férias (catálogo EMEC 0080).
Formato A5